CIRCULAR ANFAC Nº 079 de 26/11/2020
O FIM DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA 0 DO IOF
Reportamo-nos às Circulares ANFAC nº 023, de 02.04.2020, nº 047, de 03.07.2020 e nº 067, de 05.10.2020, que versaram sobre a suspensão temporária da incidência do IOF nas operações, objeto de decretos do Executivo.
A última prorrogação foi feita pelo Decreto nº 10.504, de 02.10.2020, até 31.12.2020.
Entretanto, por força dos graves problemas do apagão no Estado do Amapá que determinaram a decretação de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério de Desenvolvimento Regional e pelo Governo Estadual, o Governo Federal não encontrou outra alternativa para mitigar os prejuízos para os habitantes daquele Estado, senão decidir que a alíquota 0 do IOF, que teria validade até o final do ano, se encerra hoje 26 de novembro, conforme Decreto nº 10.551, de 25 de novembro de 2020 (clique aqui).
São Paulo, 26 de novembro de 2020.
LUIZ LEMOS LEITE
PRESIDENTE
Registro Circular ANFAC 079/2020
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